Cidadania italiana por eleição – saiba tudo!

Cidadania italiana por eleição – saiba tudo!

7min

Atualizado em: 04/03/2026 por Victoria Jardim

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Existem alguns meios de conseguir dar entrada no processo de reconhecimento da sua cidadania italiana, seja por jus sanguinis (vínculo sanguíneo), ou através do casamento civil, e também por tempo de residência na Itália.

Aqui focaremos em falar sobre a cidadania italiana por eleição: que é um dos meios de solicitação da cidadania, especialmente para filhos de pais que nunca se casaram civilmente.

Cidadania italiana por eleição: o que é?

Conforme a legislação italiana, para que um filho de italiano (natural ou reconhecido) se enquadre em um caso de cidadania italiana por eleição é necessário que:

  • tenha mais de 18 anos;
  • pais nunca casaram civilmente um com o outro;
  • a pessoa italiana que transmite a cidadania não é declarante em cartório do nascimento desse filho

Então, a cidadania italiana por eleição deve ser solicitada em casos onde o requerente é filho de um casal que não foi civilmente casado no momento de seu nascimento, e que quem declarou o registro de nascimento desse requerente não é a pessoa italiana que tem direito de transmitir a cidadania.

Ficou difícil de entender? Vamos dar um exemplo:

Luigi e Antonella não são casados no papel e tiveram um filho, Mateo. Quem foi ao cartório, registrou a criança e foi o declarante na certidão de nascimento foi o pai, Luigi. O ponto de atenção é: quem possui a cidadania italiana é a mãe Antonella, ou seja, nesse caso Mateo precisará solicitar sua dupla nacionalidade por meio de eleição, e não de sangue.

Ou seja, não precisará solicitar a cidadania por eleição quando:

  • Os pais não foram civilmente casados, mas a pessoa que declarou em cartório o nascimento do filho na certidão é o genitor que transmite a cidadania italiana;
  • O genitor que transmite a cidadania italiana não foi a pessoa que declarou em cartório o nascimento do filho na certidão, mas os pais foram ou ainda são casados e existe a certidão civil de casamento

Nos dois casos acima, está tudo certo e você poderá seguir em solicitação normal da sua cidadania italiana.

A cidadania italiana por eleição não é automática. Diferentemente do reconhecimento por jus sanguinis tradicional, ela exige manifestação formal de vontade do interessado após atingir a maioridade, respeitando prazo legal específico previsto na legislação italiana.

Esse procedimento existe justamente para corrigir situações em que o vínculo jurídico com o genitor italiano não estava formalmente consolidado no momento do nascimento. Trata-se, portanto, de uma modalidade excepcional e com requisitos objetivos bastante claros.

Por esse motivo, atenção aos prazos é absolutamente essencial. A perda do prazo de um ano após o reconhecimento formal da paternidade ou maternidade implica decadência definitiva do direito.

Como fazer?

Após a maioridade, será preciso que o genitor que transmite a cidadania italiana faça uma Escritura Pública Declaratória de reconhecimento de paternidade e/ou maternidade em um Tabelionato de Notas com o filho e apresentar documentos como RG e CPF, além da certidão original do filho.

Uma vez que o reconhecimento de paternidade e/ou maternidade tenha sido feito, o requerente terá o prazo de até 1 (um) ano para dar entrada no pedido de reconhecimento da sua cidadania italiana por eleição, do contrário, o direito será perdido de vez.

ATENÇÃO:

  • Se o genitor que transmite a cidadania italiana já tiver falecido, e não fez o reconhecimento do filho, infelizmente o direito da obtenção da dupla cidadania também é perdido;
  • É obrigatório que o genitor que transmite a cidadania italiana já tenha reconhecido a sua própria cidadania, caso ele não seja um italiano nascido em território italiano, do contrário, não poderá ser feita a cidadania italiana por eleição.

Aos filhos menores de idade, caso os pais não civilmente casado no momento de seu nascimento, mas vieram a se casar em algum outro momento antes dos filhos completar a maioridade: esse filho poderá solicitar a cidadania normalmente de forma automática, basta apresentar a certidão deste casamento junto aos demais documentos.

Confira aqui todos os documentos exigidos para o reconhecimento da cidadania italiana para menores de idade.

Se os pais seguem sem se casar, é necessário aguardar a maioridade para solicitar a cidadania italiana por eleição.

Documentos necessários

Conforme o governo italiano, os documentos abaixo são exigidos para que a solicitação da cidadania italiana por eleição possa ocorrer positivamente. Confira abaixo:

  • Certidão de nascimento do requerente;
  • Certificado de cidadania italiana do genitor que transmite a cidadania;
  • Comprovante de residência do requerente da cidadania por eleição;
  • Documento oficial de identificação civil do requerente da cidadania por eleição e das pessoas que moram com ele
  • A escritura de reconhecimento de paternidade e/ou maternidade, ou cópia autenticada da sentença na qual foi declarada a paternidade ou a maternidade;

Todos os documentos precisam estar com a apostila de Haia e com tradução juramentada para o idioma italiano.

Onde deve ser feito o pedido de cidadania por eleição?

O pedido pode ser protocolado no consulado italiano competente, caso o requerente resida fora da Itália, ou diretamente no Comune italiano de residência, se estiver legalmente domiciliado em território italiano.

A autoridade responsável analisará tanto a regularidade do reconhecimento de paternidade/maternidade quanto o cumprimento do prazo legal de um ano para o exercício do direito de eleição.

O prazo de um ano pode ser prorrogado?

Não. O prazo previsto na legislação italiana é decadencial, ou seja, não admite prorrogação. Caso o requerente não manifeste formalmente sua vontade dentro do período legal após o reconhecimento, o direito à cidadania por eleição é definitivamente perdido.

Por isso, planejamento e orientação jurídica prévia são fundamentais para evitar prejuízos irreversíveis.

FAQ — Cidadania Italiana por Eleição

A cidadania por eleição é a mesma coisa que jus sanguinis?
Não. Ela é uma modalidade específica aplicável quando o vínculo jurídico com o genitor italiano não estava formalmente estabelecido no momento do nascimento.

Posso solicitar antes dos 18 anos?
Não. A cidadania por eleição exige maioridade civil.

Se eu perder o prazo de um ano, posso tentar por outra via?
Depende do caso concreto. Em regra, o direito por eleição é perdido, restando apenas eventual análise por naturalização.

O reconhecimento precisa ser judicial?
Pode ser feito por escritura pública declaratória ou por sentença judicial, desde que válido juridicamente.

A cidadania italiana por eleição exige atenção rigorosa aos requisitos formais e, principalmente, aos prazos legais. Um erro simples pode resultar na perda definitiva do direito.

Se você se enquadra nessa situação ou tem dúvidas sobre o seu caso específico, busque uma análise técnica antes de iniciar o procedimento. Avaliar corretamente sua elegibilidade é o primeiro passo para garantir segurança jurídica no processo.

Este conteúdo foi escrito por Victoria Jardim

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