Cidadania italiana por casamento

Cidadania italiana por casamento

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Atualizado em: 16/10/2025 por Victoria Jardim

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A cidadania italiana por casamento é um direito assegurado pela lei italiana. O processo pode ser solicitado conforme os anos de matrimônio com uma pessoa italiana.
Como todo processo de dupla nacionalidade, existem alguns requisitos a serem cumpridos, e aqui explicamos todas as exigências do governo italiano para esse tipo de reconhecimento.

Cidadania italiana por casamento: posso solicitar?

Sim! É possível que o cônjuge solicite a cidadania através do matrimônio com uma pessoa italiana, mas para que isso seja possível, é obrigatório existir um casamento civil, pois é através do tempo desse registro que irá se estabelecer e comprovar o vínculo entre o cônjuge e a pessoa italiana. Por isso, a Itália exige:

– 1 ano e meio de casamento civil se o casal já possuir filhos em comum
– 3 anos de casamento civil se o casal não possuir filhos em comum

Na Itália, a união estável não é reconhecida legalmente, mas se for convertida em casamento civil, passará a valer. O período exigido para a cidadania ser transmitida é o mesmo, e começa a contar a partir do momento que ocorreu a conversão. Por exemplo, se um casal vive em união estável por 5 anos e casou há 1 ano, ainda é necessário aguardar para ter o tempo exigido e dar entrada no pedido.

Qual o tempo de conclusão da cidadania para cônjuges?

O prazo médio de conclusão da cidadania italiana por casamento gira em torno de 18 meses.
O reconhecimento pode ser feito diretamente no Comune na Itália ou no Consulado Italiano no Brasil, dependendo do local de residência do casal

Casamentos antigos e regras especiais

Há um ponto importante sobre as mulheres casadas com italianos: até o ano de 1983, toda mulher que se casava com um cidadão italiano recebia automaticamente a cidadania no momento em que o marido reconhecia a dele.

Porém, há exceções importantes:
– Se o marido italiano se naturalizou brasileiro antes de maio de 1975, a mulher também perdia a cidadania.
– Se a naturalização ocorreu após essa data, ela mantinha o direito.
– Se o marido italiano faleceu antes de 1983, a esposa perdia automaticamente a cidadania italiana.

Se o período de casamento civil já tiver sido cumprido, será necessário reunir os documentos exigidos pela Itália para dar entrada no reconhecimento da sua cidadania italiana por casamento.

Confira a lista completa abaixo:

  • Certidão de nascimento e casamento do requerente
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certificado de proficiência no nível B1 de italiano
  • Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal (e dos países onde o requerente tenha vivido após os 14 anos)
  • Certidão de não naturalização da pessoa italiana

Além disso, é obrigatório que o cidadão italiano tenha seus dados atualizados no AIRE (registro de cidadãos italianos residentes no exterior), incluindo estado civil, endereço atual e registro dos filhos já reconhecidos como italianos.

Clique aqui e veja a lista completa de documentos para diversos tipos de processos.

Preciso saber italiano para solicitar?

Sim! A Itália exige que o requerente comprove conhecimento básico do idioma e apresente o certificado de proficiência nível B1 de italiano emitido por instituição reconhecida.
Esse documento é obrigatório para validar o pedido de cidadania italiana por casamento.

Perco a cidadania brasileira quando conseguir a italiana?

A resposta é a melhor possível: não! Você não perde a sua nacionalidade brasileira ao adquirir uma segunda! Ambos os países possuem acordo e no site oficial do Portal Consular Brasileiro diz:

“Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros. A nacionalidade brasileira não exclui a possibilidade de possuir, simultaneamente, outra nacionalidade. A perda de nacionalidade brasileira somente ocorrerá no caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo. Em suma, ao tornar-se cidadão estrangeiro, por processo de naturalização, o cidadão brasileiro não perde automaticamente a cidadania brasileira, mas sim, passa a ter dupla cidadania: brasileira, por nascimento, e a estrangeira, por naturalização.”

Este conteúdo foi escrito por Victoria Jardim

Designer conversacional da empresa @

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