Cidadania italiana via materna em 2 anos

Cidadania italiana via materna em 2 anos

9min

Atualizado em: 03/03/2026 por Ieda Ferreira

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Você descobriu algo que pode mudar a sua vida e a da sua família para sempre: sua ascendência italiana. E a melhor parte é não haver restrições quanto à distância desse parentesco. A lei não coloca limites de gerações para o reconhecimento da cidadania, contanto que o seu antepassado não tenha renunciado à cidadania italiana antes do nascimento do próximo descendente. Se for esse o caso, o direito à transmissão de nacionalidade não foi passado adiante e, consequentemente, esse antepassado não poderá ser considerado sua “referência”.

A partir disso, uma infinidade de possibilidades se abre diante de você: liberdade para viajar sem burocracia e prazos, oportunidades de estudo, novas perspectivas de trabalho e até mesmo a chance de morar em qualquer país da União Europeia. O que antes parecia apenas uma conexão genealógica distante, agora se transforma em sonhos que podem se tornar realidade.

Em meio a essas descobertas, você constrói sua própria árvore genealógica e percebe que o seu familiar italiano é uma mulher. Isso indica que a sua cidadania italiana será reconhecida através da linhagem feminina, ou seja, da sua mãe, avó, bisavó ou qualquer outra antepassada até você. Ao iniciar suas pesquisas sobre como obter sua cidadania italiana via materna, você se depara com a lei de 1948, que proibia as mulheres de transmitirem sua cidadania aos seus filhos. 

Se você pensa que perdeu esse direito, não se preocupe! Existe a possibilidade de reivindicar sua cidadania italiana via materna por meio de um processo judicial, e o melhor é que você não precisa ir para a Itália resolver essa questão. Quer saber mais? Continue lendo.

Como reivindicar a cidadania italiana via materna?

Antes de 1948, a cidadania italiana só podia ser transmitida através da linha paterna. Isso porque as mulheres nascidas na Itália, ao se casarem com cidadãos estrangeiros, perdiam automaticamente sua nacionalidade e adotavam a do marido. Isso significava que elas não podiam transmitir sua cidadania italiana aos filhos. No entanto, a promulgação da nova Constituição Italiana passou a reconhecer o princípio da igualdade de gênero e proibiu qualquer forma de discriminação com base no sexo.

Ainda assim, foi somente em 1975 que houve uma alteração na Constituição para permitir que as mulheres italianas casadas com estrangeiros mantivessem sua nacionalidade e a transmitissem aos filhos, independentemente da cidadania do pai.

No entanto, em 2009, a Corte Constitucional Italiana decidiu que as leis que negavam a cidadania italiana aos filhos de mães italianas nascidos antes de 1948 eram discriminatórias e, portanto, inconstitucionais. Isso abriu caminho para que muitas pessoas que anteriormente não eram elegíveis para a cidadania italiana via materna pudessem obtê-la judicialmente, diretamente no tribunal italiano com análise e sentença de um juiz. A decisão está fundamentada na jurisprudência consolidada da Corte Costituzionale, disponível para consulta pública no site oficial.

A chamada “ação judicial de 1948” consolidou-se como um caminho legítimo e amplamente reconhecido pelos tribunais italianos. Trata-se de um procedimento jurídico fundamentado no princípio constitucional da igualdade, que busca corrigir uma discriminação histórica existente na legislação anterior à Constituição Italiana.

O processo é analisado diretamente por um juiz italiano, que verifica a regularidade da documentação, a linha de descendência e o direito à transmissão da cidadania. Quando todos os requisitos estão corretos, a sentença determina o reconhecimento da nacionalidade italiana aos requerentes.

Essa modalidade tem se tornado cada vez mais comum entre descendentes de italianas que tiveram filhos antes de 1948, justamente por representar uma solução jurídica sólida e definitiva para a limitação imposta pela legislação antiga.

Conheça as vantagens da via judicial:

  • Não é necessário se deslocar até a Itália: uma vez que o procedimento é conduzido por um advogado italiano, que protocola a documentação diretamente no tribunal e representa todos os requerentes por meio de procuração;
  • Rapidez: o pedido de reconhecimento é geralmente analisado em um período médio de 18 a 24 meses;
  • Compartilhamento de custos: os honorários advocatícios e despesas processuais podem ser divididos entre outros membros da família que também buscam a cidadania, todos incluídos no mesmo processo.

Documentação e etapas para cidadania italiana via judicial

Para o processo de cidadania italiana via materna, os documentos imprescindíveis são: certidões de nascimento, casamento, divórcio e óbito de todos os descendentes diretos até os requerentes, atestando a ascendência italiana, juntamente com a Certidão Negativa de Naturalização do antepassado italiano. É fundamental que toda essa documentação esteja em inteiro teor, apostilada e traduzida por um tradutor juramentado para o italiano.

Caso você não tenha algum documento, recomendamos que procure uma assessoria especializada em processos de cidadania italiana para localizar, emitir, corrigir, traduzir e apostilar os documentos que faltam, facilitando todo o procedimento.

É importante ressaltar que, como o processo de obtenção da cidadania italiana via materna ocorre por meio de um processo judicial, não é obrigatório viajar para a Itália em nenhum momento. Para isso, todos os requerentes precisam conceder uma procuração, autorizando um advogado italiano a representá-los perante o tribunal italiano.

Após a obtenção da sentença, a assessoria procederá com a transcrição das certidões italianas dos requerentes para a devida inscrição no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) e a solicitação do passaporte italiano.

Menores de idade e filhos fora do casamento no processo de cidadania italiana

Em processos de cidadania italiana via materna, é comum a inclusão de filhos menores de idade. Para isto, basta enviar a certidão de nascimento deles para análise.

Para os filhos nascidos fora do casamento de um dos pais italianos, o direito à cidadania italiana é válido. No entanto, é necessário fornecer evidências da relação de filiação com o pai ou a mãe italiana. Isso pode ser feito por meio de certidões de nascimento ou, se necessário, por meio de um processo de reconhecimento de paternidade, que pode ser tanto voluntário quanto por decisão judicial.

Qual é a duração estimada do processo para obter a cidadania italiana através da via materna?

O tempo necessário para concluir o processo de cidadania via judicial varia conforme a carga de trabalho do tribunal italiano responsável. Geralmente, estima-se um prazo médio de dois anos para a emissão da sentença após a protocolização do processo.

É importante notar que o processo de obtenção da cidadania italiana através da Itália tende a ser consideravelmente mais ágil do que aquele conduzido no Brasil. Isso ocorre devido à menor demanda nos órgãos italianos, resultando em menos atrasos e filas para as concessões.

Qual o investimento necessário para obter a cidadania italiana via materna?

A complexidade na preparação dos documentos, o número de requerentes envolvidos e a extensão da linhagem são alguns dos fatores que influenciam os custos do processo.

investimento custa a partir de R$ 15 mil. Em situações como essa, é comum que outros membros da família que também tenham interesse em obter a cidadania italiana participem do mesmo processo, dividindo os custos e tornando o investimento mais acessível para todos. Assim fica bem melhor, né?

Embora contratar uma assessoria especializada represente um gasto adicional, pode ser um investimento fundamental para evitar erros e agilizar o processo, resultando em economia de tempo e esforço no longo prazo.

É possível incluir vários familiares no mesmo processo?

Sim, desde que todos façam parte da mesma linha de descendência da antepassada italiana. A inclusão coletiva é bastante comum e pode tornar o processo financeiramente mais vantajoso, já que os custos judiciais e honorários advocatícios podem ser divididos.

Além disso, ajuizar o pedido em conjunto evita decisões divergentes e centraliza toda a análise em um único processo judicial.

A cidadania italiana via materna garante os mesmos direitos?

Sim. Após o reconhecimento judicial, o cidadão passa a ter exatamente os mesmos direitos de qualquer outro cidadão italiano nato. Não há qualquer distinção entre quem obteve a cidadania pela via administrativa ou judicial.

Isso inclui o direito ao passaporte italiano, residência em qualquer país da União Europeia, acesso a oportunidades de trabalho e estudo, além da possibilidade de transmitir a cidadania às futuras gerações.

FAQ — Cidadania Italiana Via Materna

Preciso viajar para a Itália para entrar com o processo?
Não. O processo é conduzido por advogado na Itália mediante procuração.

Existe risco de o pedido ser negado?
Desde que a documentação esteja correta e a linha de descendência comprovada, as decisões costumam ser favoráveis.

A sentença vale para sempre?
Sim. Após o trânsito em julgado e a transcrição nos registros italianos, o reconhecimento é definitivo.

Posso incluir meus filhos menores?
Sim. Filhos menores podem ser incluídos no mesmo processo.

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Este conteúdo foi escrito por Ieda Ferreira

Designer conversacional da empresa @

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